O advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo foi condenado pelo crime de apropriação indébita, cometida contra 18 vítimas.
A pena foi fixada em quatro anos de prisão, em regime semiaberto, e 40 dias multa.
A decisão foi proferida pela 7ª Vara Criminal de Brasília.
De acordo com a peça acusatória do Ministério Público, o advogado se apropriou de R$ 1,4 milhão que pertencia às 18 vítimas que haviam outorgado procuração ao réu por meio do sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, para representá-las em reclamação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC).
Advogado valeu-se da profissão para praticar o crime
Segundo o órgão acusador, o crime aconteceu quando a referida ação transitou em julgado, na 15ª Vara do Trabalho de Brasília (0001777-54.2012.5.10.0015), e foi expedida autorização judicial para o levantamento dos valores.
O advogado em questão transferiu toda a quantia para a sua conta corrente e não informou os beneficiários, tampouco o Sindicato.
Durante a instrução processual, o réu confessou parcialmente os fatos, mas sustentou que reteve os valores no intuito de compensar suposta dívida que o sindicato teria com ele.
O magistrado, por sua vez, proferiu decisão condenando o advogado. Em trecho da decisão ele argumenta:
“O dolo de apropriação é evidente. As vítimas afirmaram que nunca tiveram seus valores restituídos. O próprio acusado confessou que não procurou as vítimas para reparar o dano, além de afirmar que gastou os valores em cerca de seis meses. Resta claramente demonstrado que o réu usufruiu dos valores apropriados”
O julgador destacou ainda que a mera alegação de compensação de dívida não é argumento capaz de afastar o elemento subjetivo na conduta do réu, sendo certo que não lhe era lícito realizar a deliberada compensação de uma suposta dívida que o sindicato tinha consigo por meio da apropriação de valores que não lhe pertenciam.
Fonte: Canal Ciências Criminais
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