Acidente de Trabalho: O que diz a lei, e quais os deveres da empresa?
Um acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Aqui, podemos citar exemplos como lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho. Todos os casos que são considerados como acidentes de trabalho estão estabelecidos na legislação, que explicaremos mais para frente. Em todos eles, é necessário haver uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o perito pode constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, além de orientar o trabalhador acidentado. Como consequência disso, o funcionário pode ser afastado temporariamente pela incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias. Isso, pois o acidente pode afetar permanentemente as habilidades do trabalhador, impedindo que ele trabalhe na mesma função.… Continue a ler »Acidente de Trabalho: O que diz a lei, e quais os deveres da empresa?