Um acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Aqui, podemos citar exemplos como lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.
Todos os casos que são considerados como acidentes de trabalho estão estabelecidos na legislação, que explicaremos mais para frente.
Em todos eles, é necessário haver uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o perito pode constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, além de orientar o trabalhador acidentado.
Como consequência disso, o funcionário pode ser afastado temporariamente pela incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias.
Isso, pois o acidente pode afetar permanentemente as habilidades do trabalhador, impedindo que ele trabalhe na mesma função.
Para alarmar e informar as empresas sobre este perigo, o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho divulgou, em 2018, dados sobre este tema, desenvolvidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo a pesquisa, desde 2017 pelo menos um trabalhador morre a cada quatro horas e meia em decorrência de um acidente de trabalho. Além disso, o estudo também informou que em 2017, foram registradas mais de 675.000 comunicações de acidentes de trabalho e 2.351 mortes notificadas.
Estes dados alarmantes deixam claro que, muitas empresas no país lidam diariamente com diversos tipos de acidentes de trabalho, e principalmente, não estão preparadas para lidarem com essa situação.
Mas não se preocupe, pois ajudaremos a sua empresa a lidar com estes acidentes nos próximos tópicos.
Para começar, vamos entender o que a legislação diz sobre este assunto.
Por isso, em muitos casos é necessário que um advogado acidente de trabalho seja acionado.
O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
A principal lei sobre este tema é a 8213/91. Em seu art. 19 ela define o que é acidente de trabalho, assim como quais são os deveres da empresa neste momento. Veja:
Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
Além disso, esta lei também estabelece os principais tipos de acidentes de trabalho que podem ocorrer.