INSS: CAT deve ser enviada por profissionais
INSS: CAT deve ser enviada por profissionais, a emissão da CAT, A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte; Aprovada a lista de 17 doenças de aposentadoria sem carência no INSS Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. QUANDO FAZER A ABERTURA DO CAT? A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho… Continue a ler »INSS: CAT deve ser enviada por profissionais